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O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei n. 14.647. Que fala, sobre o Vínculo Empregatício entre as Igrejas e os Religiosos, já publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2023. Esta lei altera a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Esta nova legislação, altera o artigo 442, acrescentando a ele dois parágrafos, que são eles: parágrafos 2º e 3º, estabelecendo que não existe mais o vínculo empregatício entre a entidade igreja e o religioso.
O projeto original mencionava especificamente categorias de prestadores de serviços religiosos, como padres, pastores, presbíteros, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes.
“não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.”
Senadora Zenaide Maia
Com isso acredita a relatora, senadora Zenaide Maia dar mais segurança à relação entre instituições e seus membros, evitando com isso, que a Justiça de Trabalho seja acionada com demandas improcedentes.
Os autores desse projeto foram os deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Roberto Alves (Republicanos-SP), entenderam que quando o membro da instituição religiosa, faz a confissão de fé, atende ao chamado religioso e espiritual, portanto tendo a sua recompensa no plano espiritual e não no desejo de querer recompensas por um serviço prestado, como ocorre no trabalho secular..
Quero citar ainda a opnião do autor da opinião doutrinária mais difundida sobre o assunto:
“A relação transcendental, fruto de uma vocação sobrenatural, onde a igreja é o instrumento humano para o cumprimento da missão existencial de vida’, que afastaria a incidência de uma contrapartida laboral“.
Dr. Gilberto Garcia
Essa medida vai garantir que as igrejas desenvolva o seu papel espiritual e voluntário, desse modo, evitando o abuso ou a exploração de mão de obra no meio religioso.
Minha Opinião
Primeiramnte, quero parabenizar, os autores desta lei, bem como o entendimento da relatora Zenaide Maia, de entender a importância a esta proposição.
Nesse sentido, pois lamentavelmente algumas igrejas tem sido tratada como empresa no Brasil e os seus pastores, bispos, padres e afins se julgam no direito de ajuizar ações na justiça de trabalho, contra a sua própria entidade religiosa, como se entendesse que estivesse se tratando de uma empresa e não uma entidade religiosa.
Conheço, um Pastor de uma Cidade no Interior do Estado de Pernambuco, onde o mesmo se apossou de uma igreja da mesma cidade, digo do prédio físico, por entender que já havia pastoreado aquela igreja há cerca de 10 anos.
Impetrou uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização pelo o seu tempo de trabalho naquela instituição. Como o antigo pastor presidente que construiu o prédio veio a falecer, e a esposa (viúva) do mesmo não tendo como honrar a dívida.
O pastor autor da causa, tomou posse do prédio físico, argumentando que só sairá do prédio quando for indenizado.
Casos como estes, se repetem no Brasil em meio às entidades religiosas e os seus membros. Quero ainda citar um versículo da Palavra de Deus.
Onde o apóstolo Paulo instruiu os cristãos dizendo “Ousa algum de vós, tendo algum negócio contra outro, ir a juízo perante os injustos e não perante os santos? 2 Não sabeis vós que os santos hão de julgar o mundo? Ora, se o mundo deve ser julgado por vós, sois, porventura, indignos de julgar as coisas mínimas?” I CO. 6.1-3.
Portanto, acredito que com esta lei, iremos dar mais segurança jurídica as instiuições e entidade religiosas em nosso país.
Fonte Agencia Senado
Mais quero pedir a opinião de vocês em relação a este aasunto, cometando abaixo em nosso post.
Por Rosimario Filho.